Coluna do Dr. Josias Sobre Símbolos Religiosos

Dezembro 16th, 2009 de Editor

Recentemente a Corte Européia de Direitos Humanos proibiu que escolas públicas Italianas mantivessem crucifixos nas salas de aula. Perguntamos a ele qual era sua opinião sobre o assunto. Veja suas considerações.

Eu considero que, em obediência ao princípio jurídico da separação entre Religião e Estado (laicidade), a proibição de símbolos religiosos em espaço público é correta. Se não existir a proibição, qualquer poder público (executivo, legislativo ou judiciário - através de seus servidores), pode incentivar, direta ou indiretamente, uma determinada crença: religiosa ou anti-religiosa.

O Direito deve ter por objetivo a Justiça, para todos. Mas o Direito e sua interpretação é produto do intelecto das pessoas que, influenciadas por suas crenças ou descrenças religiosas, aplicam o princípios jurídicos de acordo com o seu senso de justiça. O Direito contém, ao mesmo tempo, tanto as filosofias da obediência como as filosofias da revolta. Se, de um lado, o Direito nos protege do poder arbitrário e nos salva do tirano ditatorial, procurando dar a todos oportunidades iguais e amparar os desfavorecidos; por outro lado é também manipulável, e frustra aspirações dos menos privilegiados, inclusive permitindo o uso de técnicas de controle e dominação que, por sua complexidade, é acessível a poucos especialistas.

Nesse contexto é que encontramos juristas que defendem a legalidade de símbolos religiosos em espaços públicos; enquanto outros defendem a sua ilegalidade. A interpretação do fato envolve, portanto, um conceito de justiça vinculado a uma maioria religiosa em detrimento de uma minoria religiosa. Grande erro! Conceituar o Direito sob esse ângulo é deturpar os ideais da Justiça. A Corte Européia acertou na decisão, e aplicou os ideais axiológicos da Justiça, contidos na dogmática dos Tratados e Declarações internacionais.

Josias DeBenedetti
Doutor em Direito Constitucional (PUC-SP)

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